Procuradores e promotores criticam projeto em tramitação no Congresso que amplia atribuição do MPF

Procuradores e promotores têm, quase que unanimemente, criticado projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que pretende mudar parte do Código de Processo Penal (CPP) e alterar as atribuições do Ministério Público Federal (MPF).

Apresentado em 2019 pelo senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), a proposta amplia a atuação do Ministério Público, atribuindo também ao órgão a incumbência de se aprofundar na avaliação das peças da defesa de investigados ou réus nos processos.

“O PL propõe a ampliação da atuação do Ministério Público, a fim de lhe incumbir o dever de alargar o inquérito ou o procedimento investigativo para abranger todos os fatos e provas pertinentes para a determinação da responsabilidade criminal e, para esse efeito, investigar, de igual modo, na busca da verdade processual, as circunstâncias que interessam não só à acusação, como também à defesa”, diz um trecho do projeto de lei.

O texto estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (12), mas teve a análise adiada após um acordo de líderes.

Pela nova compreensão proposta pelo projeto, se os procuradores não investigarem todos os filigranas de cada caso, quando os processos chegarem às instâncias superiores poderão ser totalmente anulados e as investigações teriam de ser recomeçadas do zero. Isso porque o texto propõe a “nulidade absoluta do processo” em caso de descumprimento da nova competência.

Para membros do MPF, a medida significa pôr uma trava no processo como um todo. Uma das barreiras, de acordo com os procuradores, é o fato de que as teses de defesa muitas vezes seguem linhas “elucubrativas”, até mesmo por estratégia jurídica dos advogados.

Procuradores ouvidos pelo blog argumentam que o Ministério Público não tem obrigação de pedir condenação do investigado e tem o dever funcional de, se não houver elementos que comprovem a culpa, pedir a absolvição.

Ou seja, até pelo fato de o procurador poder descartar uma ação contra o investigado, seria desnecessário alterar o modelo atual para um que obrigasse a investigação das teses de defesa.

Para os procuradores, a aprovação do texto significaria criar a figura do promotor de justiça de defesa.

Função do MP

Oficialmente, cabe ao MP, como função essencial, a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis; a defesa da ordem jurídica; e a defesa do regime democrático.

Em meio a esse trabalho, o órgão algumas vezes pede a absolvição ou arquivamento de processos, assim como atua em cooperação com a Justiça quando julga haver necessidade de reforçar a acusação contra um investigado ou réu de um processo.

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