Governo anuncia fim da emergência sanitária por covid-19 no país
Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, fez pronunciamento neste domingo
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou em pronunciamento de rádio e TV, na noite deste domingo (17), o fim da emergência de saúde pública em decorrência da pandemia. Segundo o ministro, o anúncio foi possível por causa da melhora do cenário epidemiológico, da ampla cobertura vacinal e da capacidade de assistência do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda segundo o ministro, nos próximos dias será editado um ato normativo sobre a decisão. Queiroga afirmou que a medida não significa o fim da covid-19. “Continuaremos convivendo com o vírus. O Ministério da Saúde permanece vigilante e preparado para adotar todas as ações necessárias para garantir a saúde dos brasileiros, em total respeito à Constituição Federal.”
Vacinação
No pronunciamento, o ministro falou que o país realizou a maior campanha de vacinação de sua história, com a distribuição de mais de 476 milhões de doses de vacina. Foi ressaltado que mais de 73% dos brasileiros já completaram o esquema vacinal contra a covid-19 e 71 milhões receberam a dose de reforço.
O ministro também destacou os investimentos feitos na área nos últimos dois anos. “O governo federal, por meio do Ministério da Saúde, fortaleceu o SUS, com a expansão da capacidade de vigilância, ampliação na atenção primária e especializada à saúde. Foram mais de R$ 100 bilhões destinados exclusivamente para o combate à pandemia, além dos mais de R$ 492 bilhões para o financiamento regular da saúde desde 2020”, disse Queiroga.
Emergência sanitária
O Brasil identificou a primeira contaminação pelo novo coronavírus no final de fevereiro de 2020, enquanto a Europa já registrava centenas de casos de covid-19. No dia 3 de fevereiro de 2020 o ministério declarou a covid-19 como uma emergência de saúde pública de importância nacional..
A declaração de transmissão comunitária no país veio em março, mês em que também foi registrada a primeira morte pela doença no país. Segundo último balanço, divulgado pelo Ministério da Saúde neste domingo, o Brasil registrou, desde o início da pandemia, 5.337.459 casos de covid-19 e 661.960 mortes. Há 29.227.051 pessoas que se recuperaram da doença, o que representa 96,6% dos infectados. Há ainda 363.607 casos em acompanhamento.
Com informações da Agência Brasil
Câmara pode votar nesta segunda-feira proposta que cria Programa Internet Brasil
Na próxima segunda-feira (18), em sessão marcada para as 17 horas, a Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória (MP) 1077/21, que cria o Programa Internet Brasil para promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Esse acesso deverá ser garantido pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.
O parecer preliminar do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), inclui outro assunto no texto: a renovação de outorgas de radiodifusão, permitindo a análise, pelo Ministério das Comunicações, de pedidos apresentados fora do prazo.
Benefício extraordinário
A segunda MP pautada institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até chegar a R$ 400 por família. Inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021, a MP 1076/21 dependia da aprovação pelo Congresso da PEC dos Precatórios para que o pagamento desse adicional pudesse ser estendido durante o ano de 2022. Com a transformação da PEC na Emenda Constitucional 114, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022.
Para 2023 não há previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224.
Violência contra a mulher
Também na pauta consta o Projeto de Lei 4251/21, que cria um programa de apoio a projetos destinados a aumentar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, usando recursos de doações dedutíveis do Imposto de Renda.
Segundo o substitutivo preliminar da deputada Vivi Reis (Psol-PA) para o projeto do deputado Bosco Costa (PL-SE), poderão receber recursos do Programa Nacional de Proteção e Apoio à Mulher (Promulher) tanto políticas públicas da área quanto projetos apresentados por organizações não-governamentais sem fins lucrativos, desde que aprovados pelo governo federal.
O dinheiro captado deverá ser utilizado para a construção, reforma ou ampliação de casas-abrigo, casas de acolhimento provisório ou centros de atendimento integral e multidisciplinar.
Censo escolar
Já o Projeto de Lei 454/22 autoriza o compartilhamento de dados e microdados obtidos por meio do censo escolar e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Segundo a Constituição federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), cabe ao poder público recensear anualmente as crianças e adolescentes do ensino fundamental e os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
Entretanto, argumentam os autores, deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP), os dados disponibilizados não possibilitam aos pesquisadores verificar o desempenho individual dos estudantes em relação a sua instituição de ensino por não ser possível segmentá-los por escola.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Senado fará sessão solene em homenagem aos 62 anos de Brasília
Iniciativa foi dos senadores do Distrito Federal
O Senado Federal terá uma sessão especial na manhã de segunda-feira (18) para comemorar os 62 anos da capital, Brasília, que serão completados em 21 de abril. A iniciativa foi dos senadores do Distrito Federal (DF) e foi aprovada pelo plenário.
A sessão solene será semipresencial. Os senadores do DF Izalci Lucas (PSDB) e Leila Barros (PDT) justificaram a homenagem lembrando que desde sua inauguração, em 21 de abril de 1960, Brasília se tornou a terceira metrópole mais populosa do país, com 3 milhões de habitantes.
Após dois anos sem comemorar seu aniversário, devido às restrições decorrentes da pandemia de covid-19, neste ano o governo distrital investiu R$ 700 mil na organização de uma comemoração com atrações na região central de Brasília.
Fonte: Agência Senado
Antecipação da restituição do Imposto de Renda exige cuidado
Com a entrega das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em curso, os bancos começam a oferecer aos clientes empréstimos para antecipar a restituição. As linhas de crédito são garantidas pela restituição que o contribuinte terá depois de processada a declaração, que deve ser enviada até 31 de maio. Quem precisar antecipar o dinheiro, no entanto, precisa ter cuidado.
Primeiramente, o cliente precisa estar ciente de que a antecipação representa uma operação de crédito, que cobra juros como qualquer empréstimo ou financiamento. Essa modalidade só é aconselhada em uma situação: quando o contribuinte precisa usar o dinheiro da restituição para pagar uma dívida.
Mesmo ao pagar o débito, o cliente precisa ter cautela. Isso porque os especialistas recomendam antecipar a restituição apenas quando os juros da dívida forem maiores que os juros dos empréstimos oferecidos pelo banco. Normalmente, as taxas são próximas às do crédito consignado. Neste ano, os cinco maiores bancos do país oferecem juros que variam de 1,43% ao mês até 1,79% ao mês.
O contribuinte também precisa ter atenção para não cair na malha fina. Normalmente, os empréstimos de restituição são de prazo curto, no máximo de até seis meses. Caso a restituição atrase porque o declarante do Imposto de Renda errou ou omitiu informações, o empréstimo com juros mais baixos torna-se uma operação convencional, com juros maiores.
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, erros na declaração e eventuais atrasos na restituição podem fazer o tomador cair numa nova bola de neve e contrair mais uma dívida. O órgão recomenda contrair a antecipação do Imposto de Renda apenas pelo contribuinte quem tem dívidas com juros mais elevados, como o cheque especial e o cartão de crédito, sem jamais usar o crédito para antecipar o consumo.
Lotes de restituição
A restituição será paga em cinco lotes. O valor será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. Confira as datas de pagamento:
1° lote | 31 de maio |
2° lote | 30 de junho |
3° lote | 29 de julho |
4° lote | 31 de agosto |
5° lote | 30 de setembro |
Com informações da Agência Brasil
Autoridade fiscal pode anular atos praticados para dissimular tributo, decide STF
Para o colegiado, a previsão do Código Tributário Nacional não ofende os princípios da legalidade e da separação dos Poderes.14/04/2022 14h00 – Atualizado há4100 pessoas já viram isso
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivo do Código Tributário Nacional (CTN) que permite à autoridade fiscal desconsiderar atos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2446, na sessão virtual encerrada em 8/4.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra o artigo 1º da Lei Complementar 104/2001, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 116 do CTN. Entre outros pontos, a confederação alega que o dispositivo permite à autoridade fiscal tributar fato gerador não ocorrido e previsto em lei.
Regulamentação
No voto condutor do julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que a eficácia plena da norma em questão depende de lei para estabelecer procedimentos a serem seguidos. Apesar de tentativas, o parágrafo único do artigo 116 do CTN ainda não foi regulamentado.
Legalidade
Ao afastar a alegação da CNC de ofensa ao princípio da legalidade, a ministra observou que a desconsideração autorizada pelo dispositivo está limitada aos atos ou negócios jurídicos praticados com intenção de dissimulação ou ocultação de fato gerador que, além de estar previsto em lei, já tenha se materializado. Ou seja, o Fisco estará autorizado apenas a aplicar base de cálculo e alíquota a uma hipótese de incidência estabelecida em lei e que tenha se realizado.
Para a relatora, também não procede a alegação da confederação de que a previsão retira incentivo ou estabelece proibição ao planejamento tributário das pessoas físicas ou jurídicas. Na sua avaliação, a norma não proíbe o contribuinte de buscar economia fiscal pelas vias legítimas, realizando suas atividades de forma menos onerosa, e, assim, deixar de pagar tributos quando não for configurado fato gerador cuja ocorrência tenha sido licitamente evitada.
Elisão x evasão
A ministra explicou, ainda, que a denominação “norma antielisão”, como a regra é conhecida, é inapropriada, pois o dispositivo trata de combate à evasão fiscal, instituto diverso. Na elisão fiscal, há diminuição lícita dos valores tributários devidos, pois o contribuinte evita a relação jurídica geradora da obrigação tributária, enquanto, na evasão fiscal, o contribuinte atua de forma a ocultar fato gerador para omitir-se ao pagamento da obrigação tributária devida.
Votaram no mesmo sentido a ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio (aposentado), Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Reserva de jurisdição
O ministro Ricardo Lewandowski divergiu, por entender que, por ser uma medida extrema, a nulidade ou a desconsideração de atos e negócios jurídicos alegadamente simulados cabe ao Judiciário, e não à autoridade administrativa. Seguiu esse entendimento o ministro Alexandre de Moraes.
Com informações do agência Brasil