ABRACAM recomenda implantação de ambiente virtual nas Câmaras Municipais

Em face da PANDEMIA do Coronavírus – COVID-19, a ABRACAM RECOMENDA a implantação e operacionalização do “PLENÁRIO VIRTUAL” nas Câmaras Municipais.

Todavia, diante da necessidade de deliberação acerca de inúmeros projetos de caráter urgente, orienta pela adoção do denominado “plenário virtual”, a exemplo do que acontece na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e na maioria das assembleias legislativas que já adotaram medidas semelhantes, de modo que o processo legislativo não seja prejudicado.

A implantação do “plenário virtual” visa respeitar as medidas de isolamento social – o que envolve os vereadores e os servidores das Câmaras Municipais – sem que impliquem prejuízos na execução de políticas públicas locais que dependem de autorização legislativa.

Propõe, que a Mesa Diretora das Câmaras Municipais, edite a seguinte norma – face ao estado de isolamento social imposto pelas autoridades de saúde – disciplinando e estabelecendo às regras de implantação e operacionalização do “PLENÁRIO VIRTUAL”, de forma que o Poder Legislativo Municipal possa fazer a sua parte, contribuindo no combate à pandemia, em apoio a todas as demais autoridades.

Para tanto, segue abaixo o modelo padrão de Projeto de Resolução e Justificativa, para que seja aprovado o mais rápido possível pelas Câmaras Municipais:

Projeto de Resolução n.º ______/2020

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL, ENQUANTO DURAR O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL IMPOSTO PELAS AUTORIDADES DE SAÚDE, DEVIDO AO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE _____________________ APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. As reuniões das comissões e do plenário poderão ser feitas em Ambiente Virtual, a partir da publicação da presente medida, nos dias e horários previstos para as sessões ordinárias e nos dias e horários de eventuais convocações de sessões extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Câmara.

Art. 2º. A implantação e a operacionalização do ambiente virtual será efetuada pelos órgãos técnicos do Poder Legislativo, com o auxílio de empresas especializadas, a serem contratadas, em regime de urgência, pela Câmara Municipal.

Art. 3º. As convocações prévias, as pautas das sessões, as deliberações,  as atas e eventuais debates ocorridos no ambiente instituído nesta Resolução deverão ser tornados públicos pelos mecanismos oficiais de informação virtual do Poder Legislativo (site).

Art. 4º. Em cada reunião – seja das comissões temáticas, seja do plenário – só poderão constar da ordem do dia os projetos arrolados na pauta, salvo temas de caráter de urgência, sobretudo os da área de saúde pública.

Art. 5º. O período de pauta será substituído pela respectiva publicação no portal do legislativo.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período das medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

CÂMARA MUNICIPAL DE ______________/__, ___ DE ____________, DE 20__.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA OU MESA DIRETORA

MENSAGEM/JUSTIFICATIVA n.º ____/20__, de __ de _________ de 20__.

À CÂMARA MUNICIPAL DE ____________________/___.

                        SENHORES VEREADORES,

 

                        O presente projeto de Resolução visa autorizar a Câmara Municipal de __________________/___, a realizar as reuniões das comissões e do plenário em Ambiente Virtual, nos dias e horários previstos para as sessões ordinárias e nos dias e horários de eventuais convocações de sessões extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Câmara, enquanto perdurarem os efeitos do isolamento social imposto pelas autoridades federais, em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

                        A medida se mostra de extrema necessidade em virtude do grau de relevância e do protagonismo que o poder legislativo exerce enquanto um dos dois poderes constituídos do Município, tanto exercendo o papel legislativo, quanto o papel fiscalizatório.

                        É nesse momento que o Município, e os munícipes, estão precisando cada vez mais da atuação dos representantes da população, ou seja, dos Vereadores. Não se mostra justo e muito menos plausível, que nós fiquemos parados enquanto a população sofre em decorrência da pandemia mundial COVID-19.

                        A ABRACAM – Associação Brasileira da Câmaras Municipais, orienta, que as Câmaras Municipais adotem ambiente virtual para viabilizar o trabalho dos Vereadores, assim como fez a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e diversas assembleias e Câmaras Municipais de maior porte Brasil a fora.

                        Certo da anuência de todos os Vereadores desta Casa Leis, rogo a aprovação do presente Projeto de Resolução, que visa beneficiar a todos indistintamente.

PRESIDENTE DA CÂMARA OU MESA DIRETORA

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